Dinheiro Público em Desfiles de Carnaval: Escolas de Samba Podem Ridicularizar Evangélicos com Verba Estatal?

A polêmica “evangélicos na lata de conserva” e o financiamento público do carnaval levantam um debate crucial sobre os limites da liberdade de expressão e a neutralidade do Estado.
A recente trend “evangélicos na lata de conserva” no Instagram reacendeu a discussão sobre a utilização de recursos públicos em manifestações culturais que geram controvérsia. A provocação teve origem na ala “Neoconservadores em Conserva” da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que ironizou conservadores brasileiros com foliões fantasiados de latas gigantes estampando a frase “Família em Conserva”.
Embora a liberdade artística e a tradição carnavalesca de crítica e irreverência sejam amplamente reconhecidas, a questão central, segundo o Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e o Instituto Isabel, reside no **financiamento público** dessa manifestação. A discussão transcende a análise da elegância ou ofensividade da sátira, focando-se na **finalidade do dinheiro público** e na **responsabilidade institucional do Estado**.
O Brasil é um Estado laico, mas a laicidade, como defendido por especialistas, não se confunde com laicismo hostil à religião. O modelo brasileiro, de acordo com a Constituição de 1988, preza pela separação entre Igreja e Estado, mas também pelo **respeito e colaboração**, sem a adoção de uma neutralidade agressiva. A Constituição invoca a proteção de Deus em seu preâmbulo e assegura imunidade tributária a templos, demonstrando um reconhecimento da religião como dimensão legítima da vida social.
A Laicidade Brasileira e a Neutralidade do Estado
A laicidade brasileira impõe ao Estado o dever de não estabelecer cultos, mas também exige que o poder público atue com **igual consideração em relação às diversas convicções** presentes na sociedade. Essa imparcialidade é um pilar da neutralidade constitucional. Quando recursos públicos são destinados a manifestações que promovem a **ridicularização simbólica de grupos identificados por suas convicções morais ou religiosas**, como os evangélicos, que representam um quarto da população brasileira, surge uma tensão constitucional relevante.
O artigo 37 da Constituição estabelece que a administração pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Isso significa que o dinheiro público é juridicamente vinculado a finalidades públicas e pertence à coletividade, não a governos ou agendas ideológicas específicas. O fomento à cultura, dever do Estado, deve promover **pluralidade e não antagonismo deliberado**.
O Papel do Estado em Disputas Culturais
A pergunta fundamental é se o Estado pode financiar a ridicularização de grupos identificáveis por suas convicções. O Estado não deve agir como parte em disputas culturais, mas sim como **garantidor de direitos fundamentais e preservador da paz social**. A dignidade da pessoa humana e o pluralismo político exigem que o poder público trate todos os cidadãos com respeito, independentemente de suas crenças.
A discussão não é sobre a proibição da crítica artística, mas sim sobre a **legitimidade do financiador**. Quando recursos provenientes de tributos pagos por todos são direcionados para manifestações que promovem antagonismo cultural, há uma tensão com o princípio da impessoalidade administrativa e da isonomia. O Estado brasileiro não foi concebido para escolher lados em disputas morais, mas para garantir a convivência entre diferentes cosmovisões.
Financiamento Público e Responsabilidade Institucional
O financiamento público de desfiles que ridicularizam segmentos sociais específicos, como os evangélicos, pode ser interpretado como uma falha na função de árbitro institucional do Estado, transformando-o em um agente de polarização. Isso é incompatível com o dever de impessoalidade administrativa e fragiliza o pacto social. A liberdade artística permanece intacta, mas o **orçamento público não é livre** e deve ser gerido com responsabilidade.
A Constituição reconhece a família como base da sociedade e lhe confere especial proteção, o que implica que o tema da família não pode ser tratado pelo Estado com escárnio institucionalizado. A laicidade colaborativa não autoriza o poder público a se tornar patrocinador de escárnio. O que está em jogo é a **responsabilidade do Estado diante da fé, da consciência e da dignidade de milhões de brasileiros**, e não apenas o resultado de um desfile de carnaval.
Reflexão sobre os Limites do Estado
O debate sobre a ala da Acadêmicos de Niterói simboliza algo maior: os limites do Estado em uma sociedade genuinamente plural. A democracia brasileira deve ser robusta o suficiente para conviver com críticas e tensões culturais, mas o poder público não pode abandonar sua posição de árbitro e atuar como agente de polarização. O papel do Estado é assegurar a convivência, não acirrar divisões.
Quando o Estado escolhe um lado em disputas culturais, a laicidade deixa de ser garantia de convivência e torna-se um discurso retórico. Isso enfraquece a confiança pública, tensiona o tecido social e compromete a legitimidade institucional. O rebaixamento da escola de samba pode ter sido um episódio cultural, mas serve como um alerta sobre as respostas da sociedade aos excessos de seus próprios agentes.

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